quarta-feira, 11 de abril de 2012

ASSISTÊNCIA SOCIAL


Plantão Social

O Plantão Social é uma das formas de organização do atendimento social à população com problemas de subsistência, famílias e pessoas sozinhas em situação de risco pessoal e / ou social do município de Ibirité. É um serviço de referência para a cidade nas situações de urgência e emergência, caracterizado como uma das “portas de entrada” do usuário na política de Assistência Social, possibilitando seu acesso às demais políticas públicas.
A urgência é definida como um atendimento que requer pressa e agilidade na solução da demanda apresentada para a manutenção da sobrevivência do usuário. A emergência é definida como um atendimento a uma situação crítica apresentada pelo usuário, resultante da situação conjuntural e / ou estrutural na qual está inserido. Esse atendimento deve ser ágil e articulado com as ações assistenciais que visam o enfrentamento da exclusão social.
O Plantão Social tem como objetivo de acolher, promover e incluir a população com problemas de subsistência do município, encaminhando-a para os programas desenvolvidos pelo poder público, contribuindo para a melhoria das condições de vida dos usuários, o resgate de sua cidadania, minimizando os fatores de risco pessoal e / ou social. É regulamentado pela Lei Complementar Nº 038/01 – Art.109, Art. 111, Art. 112 e Art. 113 e NOB/2005, SUAS/2004, LOAS/1993 e Políticas Nacional de Assistência Social - PNAS/2004.
São usuários dos serviços do Plantão Social pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade, pelo ciclo de vida, por condições de desvantagem pessoal e / ou por situações circunstanciais e conjunturais. Indivíduos em situação de vulnerabilidade social e econômica devendo preencher a ficha de inscrição para o atendimento.
Diretrizes do Serviço de Plantão Social: 
  • A Assistência Social é política publica que deve garantir as necessidades básicas de vida e de inclusão de todos munícipes.
  • Os benefícios oferecidos pelo poder público municipal, bem como os recursos e critérios para a sua concessão devem ser amplamente divulgados.
  • A ação da Assistência Social pressupõe a supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre a exigência de rentabilidade econômica, o respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade.
  • Todos têm igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza.
  • Centralidade na família, sujeito coletivo de direitos e protagonista na concepção e implementação de benefícios, serviços, programas e projetos.
  • Formulação na implementação da Política de Assistência Social em conformidade com os Conselhos Municipais de Assistência Social, do Idoso e da Criança e do Adolescente.
  • Promoção de espaços de formação, informação come para as comunidades, a fim de possibilitar a promoção dos grupos familiares e a produção do capital social.
  • Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da Assistência Social, alcançável pelas demais políticas públicas.
São benefícios oferecidos pelo Serviço de Plantão Social: 

  • AUXÍLIO FUNERAL
É um benefício eventual, destinado às famílias do município que se encontram em situação de vulnerabilidade social e econômica, não tendo meios de arcar com os custos de inumação do corpo. Corresponde ao fornecimento de uma Urna mortuária (caixão), ornamentação, higienização e translado do corpo (veículo da funerária). É regulamentado pela Lei 1621/2000, Lei 1667/2001 e Lei 1818/2005 art. 10, § 2º.
Critérios específicos: Preenchimento do questionário socioeconômico, comprovação de residência, ser morador do município há mais de 06 meses.
Documentação Necessária: Cópia do documento de identificação do falecido, cópia do documento de identificação do requerente (parente de 1º grau), Cópia da Certidão de óbito (declaração de óbito não serve), Cópia do comprovante de endereço do falecido (que comprove que o falecido residia no município há mais de 06 meses) e comprovante de renda familiar (contra cheque ou CTPS).

  • AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO – DISTRIBUIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS

    É um atendimento emergencial, destinado às famílias do município que se encontram em situação de vulnerabilidade social e econômica. Consiste na concessão de uma cesta básica para o requerente. É regulamentado pela Lei Orçamentária Anual – LOA, que é uma Lei autorizativa apresentada pelo Poder Executivo e aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores para cada exercício anual durante a Gestão.
    Critérios específicos: Preenchimento do questionário socioeconômico, pelos técnicos do Plantão Social, comprovação de residência, ser morador do município. 
    Documentação Necessária: Cópia do documento de identificação do requerente, comprovante de endereço, preenchimento da ficha socioeconômica.

    • AUXÍLIO CARTEIRA DE IDENTIDADE
    O Auxílio Carteira de Identidade é um benefício destinado às pessoas maiores de 16 anos do município, que se encontram em situação de vulnerabilidade social e econômica, não tendo condições de arcar com a taxa da retirada da 1ª e 2ª vias e a retificação do documento, cobrado pelo Setor de Identificação da Polícia Civil. Corresponde a liberação de Declaração de isenção da taxa cobrada para tirar 1ª e 2ª vias ou retificar o nome na carteira de identidade. O serviço é feito em parceria com a Delegacia de Polícia Civil do Município (liberação de 02 carteiras de identidades diária).
    Critérios Específicos: Preenchimento do questionário socioeconômico, comprovação de residência, ser morador do município.
    Documentação Necessária: Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento, Certidão de Nascimento e de Casamento Original, cópia do comprovante de endereço, 02 fotos 3x4 e declaração de Pobreza preenchida, assinada pelo requerente acompanhada da cópia da identidade das duas testemunhas.
    Obs: Para o atendimento, o requerente comparece a Secretaria de Desenvolvimento Social, solicita uma Declaração de Pobreza em branco, recebe informações acerca do preenchimento e da documentação necessária, providencia a documentação e retorna à Secretaria de Desenvolvimento Social com a documentação exigida. Será preenchida a ficha socioeconômica. De acordo com o estudo social, será liberada a declaração de isenção e o requerente será encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil para concessão do requerido benefício.

    • BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC, APOSENTADORIA DO INSS E BENEFÍCIO DO FUNDO RURAL
    O Benefício de Prestação Continuada – BPC é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência física e ao idoso com 65 anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem tê-la provida por sua família.
    A aposentadoria do INSS (invalidez, por tempo de serviço / contribuição ou por idade) é a garantia de rendimento ao trabalhador que contribuiu com o Instituto Nacional de Previdência Social – INSS.
    O Benefício e a Aposentadoria do Fundo Rural são concedidos às pessoas que comprovarem ter exercido atividade rural com ou sem contribuição para ao Sindicato Rural por um determinado período. Sendo a idade de 55 anos para a mulher e 60 anos para o homem (15 anos de atividade exercida), e para o auxílio doença na atividade rural comprovar o exercício de 01 ano.
    Consiste no preenchimento do Acróstico Social (Requerimento do BPC e Declaração sobre a Composição do Grupo e Renda Familiar), acompanhamento do requerente até o Posto do INSS de Ibirité para dar entrada na documentação, acompanhamento de processo de aposentadoria por invalidez, Processo por tempo de serviço, Certidão de Vínculo Trabalhista, Acompanhamento junto a Justiça Federal de Processos indeferidos pelo INSS, preenchimento de procurações, preenchimento de recursos junto ao INSS, processo pensão por morte, processo de acidente de trabalho, encaminhamento de licença maternidade, orientação sobre relatórios e laudos, agendamento e acompanhamento de perícias médicas, Processo aposentadoria por Fundo Rural, Consulta do INCRA, Elaboração de Contratos de Parceria Agrícola entre meeiros e produtores rurais.
    São regulamentados pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS 8.742/1993 (Seção I – Art.20), Lei 8213/1991 e Instrução Normativa 95 e de acordo com a NOB/SUAS estar inserido no âmbito da proteção básica, contudo, voltar-se ainda as famílias e pessoas em situação de risco, público alvo da proteção social especial.
    Critérios Específicos: Ser maior de 65 anos ou portador de necessidades especiais, ter renda inferior a ¼ do salário mínimo, comprovação de incapacidade permanente de prover a própria manutenção ou tê-la provida pela família.
    Documentação Necessária: Cópia do documento de identificação do requerente, cópia do documento de identificação dos membros do grupo familiar, Cópia dos documentos de identificação (identidade e CPF) do procurador, cópia do termo de curatela e tutela (quando necessário), Cópia do Registro Civil de Nascimento ou Casamento inferior a 05 anos, Comprovante de renda (Carteira de Trabalho, contra cheque de pagamento, carnê de contribuição ao INSS ou extrato de pagamento de benefícios) dos membros do grupo familiar que possuir rendimentos, número do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, número do Imposto Territorial Rural – ITR.

    • 2ª VIA DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO, CASAMENTO, ISENÇÃO DA TAXA DE CELEBRAÇÃO DO CASAMENTO CIVIL
    Esse atendimento consiste em solicitar ao Cartório de Registro Civil a segunda via da certidão (nascimento, casamento, óbito e isenção da taxa do casamento Civil) sem ônus para o requerente, que comprove a situação de vulnerabilidade social para à aquisição da 2ª via do documento e / ou para arcar com o ônus para oficializar a união  no Casamento Civil.
    Após avaliação socioeconômica, o solicitante receberá um relatório social para a aquisição gratuita, na forma da Lei, a 2ª via do documento ou isenção taxa para a habilitação do Casamento Civil gratuito.  O solicitante será encaminhado para o Cartório de Registro Civil. Caso o solicitante tenha sido registrado em outro município que não pertença à região metropolitana ou em outro estado, a solicitação será feita através de correspondência via correio. É regulamentado pela Lei Federal 9.534/14997 e Lei 10.406/02 art. 1.512
    Critérios específicos: Ser morador de Ibirité e o preenchimento da Ficha Socioeconômica.
    Documentação Necessária: Cópia do documento de identificação do requerente, declaração de pobreza assinada pelo requerente, cópia da carteira de identidade das duas testemunhas e cópia do comprovante de endereço.
    Obs: Esse atendimento tem grande procura, visto que muitas pessoas residentes em Ibirité são naturais do interior de Minas e de outros estados e, para tirar carteira de identidade, o setor de Identificação da Polícia Civil exige que a Certidão seja original e que esteja em perfeitas condições (legível e inteira). Para celebração do casamento civil, o Cartório de Registro Civil exige que a Certidão tenha no máximo 06 meses e para dar entrada em benefícios junto ao INSS que a certidão original tenha no máximo 05 anos.



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