quarta-feira, 11 de abril de 2012

ABORDAGEM


Programa Abordagem de Rua

Garantir o atendimento às crianças e aos adolescentes, moradores ou em situação de trânsito nas ruas, no município de Ibirité, assim como em situação de vulnerabilidade sócio-econômica, especificamente aquelas vítimas de exploração sexual, vítimas de exploração de trabalho infantil e mendicância.
Tem como meta fortalecer os vínculos, resgatando a cidadania através da reinserção familiar da criança e do adolescente na família e na comunidade, identificar as vulnerabilidades para o enfrentamento do rompimento dos vínculos, buscando a garantia de direitos no acesso ao atendimento a benefícios e a serviços. Promove a busca ativa e ações preventivas voltadas para crianças e adolescentes, estabelecendo vínculos de confiança, objetivando tirá-los das ruas, oferecendo melhores perspectivas de vida.

Proteção Social Especial de alta complexidade 
Os serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade oferecem atenção a indivíduos e famílias que se encontram sem referência e / ou em situação de ameaça ou violação de direitos, necessitando de ações protetivas especiais temporárias, fora de seu núcleo familiar ou comunitário, devendo afiançar acolhimento e desenvolver atenção especializada para possibilitar a reconstrução dos vínculos familiares e sociais e a conquista de maior grau de autonomia e independência individual / familiar e social, promovendo a convivência familiar e comunitária dos seus usuários. Tais serviços serão oferecidos na forma de:
- Albergue.
- Atendimento Integral Institucional (abrigo).
- Casa Lar.
- Família Acolhedora
- Família Substituta.
- República.
- Moradias Provisórias.
- Casa de Passagem.
- Medidas sócio-educativas restritivas e privativas de liberdade (Semi-liberdade, Internação provisória e sentenciada);
- Trabalho protegido.
O co-financiamento federal dos serviços socioassistenciais continuados de alta complexidade (Albergue; Família Acolhedora; Atendimento Integral Institucional (abrigo); Casa Lar; República; Moradias Provisórias; Casa de Passagem), se dá por meio de transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social para os Fundos Municipais de Assistência Social, compondo o Piso de Alta Complexidade I (conforme Portaria Nº440/2005 - Art. 6º).

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