quarta-feira, 11 de abril de 2012

ABORDAGEM


Programa Abordagem de Rua

Garantir o atendimento às crianças e aos adolescentes, moradores ou em situação de trânsito nas ruas, no município de Ibirité, assim como em situação de vulnerabilidade sócio-econômica, especificamente aquelas vítimas de exploração sexual, vítimas de exploração de trabalho infantil e mendicância.
Tem como meta fortalecer os vínculos, resgatando a cidadania através da reinserção familiar da criança e do adolescente na família e na comunidade, identificar as vulnerabilidades para o enfrentamento do rompimento dos vínculos, buscando a garantia de direitos no acesso ao atendimento a benefícios e a serviços. Promove a busca ativa e ações preventivas voltadas para crianças e adolescentes, estabelecendo vínculos de confiança, objetivando tirá-los das ruas, oferecendo melhores perspectivas de vida.

Proteção Social Especial de alta complexidade 
Os serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade oferecem atenção a indivíduos e famílias que se encontram sem referência e / ou em situação de ameaça ou violação de direitos, necessitando de ações protetivas especiais temporárias, fora de seu núcleo familiar ou comunitário, devendo afiançar acolhimento e desenvolver atenção especializada para possibilitar a reconstrução dos vínculos familiares e sociais e a conquista de maior grau de autonomia e independência individual / familiar e social, promovendo a convivência familiar e comunitária dos seus usuários. Tais serviços serão oferecidos na forma de:
- Albergue.
- Atendimento Integral Institucional (abrigo).
- Casa Lar.
- Família Acolhedora
- Família Substituta.
- República.
- Moradias Provisórias.
- Casa de Passagem.
- Medidas sócio-educativas restritivas e privativas de liberdade (Semi-liberdade, Internação provisória e sentenciada);
- Trabalho protegido.
O co-financiamento federal dos serviços socioassistenciais continuados de alta complexidade (Albergue; Família Acolhedora; Atendimento Integral Institucional (abrigo); Casa Lar; República; Moradias Provisórias; Casa de Passagem), se dá por meio de transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social para os Fundos Municipais de Assistência Social, compondo o Piso de Alta Complexidade I (conforme Portaria Nº440/2005 - Art. 6º).

ASSISTÊNCIA SOCIAL


Plantão Social

O Plantão Social é uma das formas de organização do atendimento social à população com problemas de subsistência, famílias e pessoas sozinhas em situação de risco pessoal e / ou social do município de Ibirité. É um serviço de referência para a cidade nas situações de urgência e emergência, caracterizado como uma das “portas de entrada” do usuário na política de Assistência Social, possibilitando seu acesso às demais políticas públicas.
A urgência é definida como um atendimento que requer pressa e agilidade na solução da demanda apresentada para a manutenção da sobrevivência do usuário. A emergência é definida como um atendimento a uma situação crítica apresentada pelo usuário, resultante da situação conjuntural e / ou estrutural na qual está inserido. Esse atendimento deve ser ágil e articulado com as ações assistenciais que visam o enfrentamento da exclusão social.
O Plantão Social tem como objetivo de acolher, promover e incluir a população com problemas de subsistência do município, encaminhando-a para os programas desenvolvidos pelo poder público, contribuindo para a melhoria das condições de vida dos usuários, o resgate de sua cidadania, minimizando os fatores de risco pessoal e / ou social. É regulamentado pela Lei Complementar Nº 038/01 – Art.109, Art. 111, Art. 112 e Art. 113 e NOB/2005, SUAS/2004, LOAS/1993 e Políticas Nacional de Assistência Social - PNAS/2004.
São usuários dos serviços do Plantão Social pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade, pelo ciclo de vida, por condições de desvantagem pessoal e / ou por situações circunstanciais e conjunturais. Indivíduos em situação de vulnerabilidade social e econômica devendo preencher a ficha de inscrição para o atendimento.
Diretrizes do Serviço de Plantão Social: 
  • A Assistência Social é política publica que deve garantir as necessidades básicas de vida e de inclusão de todos munícipes.
  • Os benefícios oferecidos pelo poder público municipal, bem como os recursos e critérios para a sua concessão devem ser amplamente divulgados.
  • A ação da Assistência Social pressupõe a supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre a exigência de rentabilidade econômica, o respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade.
  • Todos têm igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza.
  • Centralidade na família, sujeito coletivo de direitos e protagonista na concepção e implementação de benefícios, serviços, programas e projetos.
  • Formulação na implementação da Política de Assistência Social em conformidade com os Conselhos Municipais de Assistência Social, do Idoso e da Criança e do Adolescente.
  • Promoção de espaços de formação, informação come para as comunidades, a fim de possibilitar a promoção dos grupos familiares e a produção do capital social.
  • Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da Assistência Social, alcançável pelas demais políticas públicas.
São benefícios oferecidos pelo Serviço de Plantão Social: 

  • AUXÍLIO FUNERAL
É um benefício eventual, destinado às famílias do município que se encontram em situação de vulnerabilidade social e econômica, não tendo meios de arcar com os custos de inumação do corpo. Corresponde ao fornecimento de uma Urna mortuária (caixão), ornamentação, higienização e translado do corpo (veículo da funerária). É regulamentado pela Lei 1621/2000, Lei 1667/2001 e Lei 1818/2005 art. 10, § 2º.
Critérios específicos: Preenchimento do questionário socioeconômico, comprovação de residência, ser morador do município há mais de 06 meses.
Documentação Necessária: Cópia do documento de identificação do falecido, cópia do documento de identificação do requerente (parente de 1º grau), Cópia da Certidão de óbito (declaração de óbito não serve), Cópia do comprovante de endereço do falecido (que comprove que o falecido residia no município há mais de 06 meses) e comprovante de renda familiar (contra cheque ou CTPS).

  • AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO – DISTRIBUIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS

    É um atendimento emergencial, destinado às famílias do município que se encontram em situação de vulnerabilidade social e econômica. Consiste na concessão de uma cesta básica para o requerente. É regulamentado pela Lei Orçamentária Anual – LOA, que é uma Lei autorizativa apresentada pelo Poder Executivo e aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores para cada exercício anual durante a Gestão.
    Critérios específicos: Preenchimento do questionário socioeconômico, pelos técnicos do Plantão Social, comprovação de residência, ser morador do município. 
    Documentação Necessária: Cópia do documento de identificação do requerente, comprovante de endereço, preenchimento da ficha socioeconômica.

    • AUXÍLIO CARTEIRA DE IDENTIDADE
    O Auxílio Carteira de Identidade é um benefício destinado às pessoas maiores de 16 anos do município, que se encontram em situação de vulnerabilidade social e econômica, não tendo condições de arcar com a taxa da retirada da 1ª e 2ª vias e a retificação do documento, cobrado pelo Setor de Identificação da Polícia Civil. Corresponde a liberação de Declaração de isenção da taxa cobrada para tirar 1ª e 2ª vias ou retificar o nome na carteira de identidade. O serviço é feito em parceria com a Delegacia de Polícia Civil do Município (liberação de 02 carteiras de identidades diária).
    Critérios Específicos: Preenchimento do questionário socioeconômico, comprovação de residência, ser morador do município.
    Documentação Necessária: Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento, Certidão de Nascimento e de Casamento Original, cópia do comprovante de endereço, 02 fotos 3x4 e declaração de Pobreza preenchida, assinada pelo requerente acompanhada da cópia da identidade das duas testemunhas.
    Obs: Para o atendimento, o requerente comparece a Secretaria de Desenvolvimento Social, solicita uma Declaração de Pobreza em branco, recebe informações acerca do preenchimento e da documentação necessária, providencia a documentação e retorna à Secretaria de Desenvolvimento Social com a documentação exigida. Será preenchida a ficha socioeconômica. De acordo com o estudo social, será liberada a declaração de isenção e o requerente será encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil para concessão do requerido benefício.

    • BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC, APOSENTADORIA DO INSS E BENEFÍCIO DO FUNDO RURAL
    O Benefício de Prestação Continuada – BPC é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência física e ao idoso com 65 anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem tê-la provida por sua família.
    A aposentadoria do INSS (invalidez, por tempo de serviço / contribuição ou por idade) é a garantia de rendimento ao trabalhador que contribuiu com o Instituto Nacional de Previdência Social – INSS.
    O Benefício e a Aposentadoria do Fundo Rural são concedidos às pessoas que comprovarem ter exercido atividade rural com ou sem contribuição para ao Sindicato Rural por um determinado período. Sendo a idade de 55 anos para a mulher e 60 anos para o homem (15 anos de atividade exercida), e para o auxílio doença na atividade rural comprovar o exercício de 01 ano.
    Consiste no preenchimento do Acróstico Social (Requerimento do BPC e Declaração sobre a Composição do Grupo e Renda Familiar), acompanhamento do requerente até o Posto do INSS de Ibirité para dar entrada na documentação, acompanhamento de processo de aposentadoria por invalidez, Processo por tempo de serviço, Certidão de Vínculo Trabalhista, Acompanhamento junto a Justiça Federal de Processos indeferidos pelo INSS, preenchimento de procurações, preenchimento de recursos junto ao INSS, processo pensão por morte, processo de acidente de trabalho, encaminhamento de licença maternidade, orientação sobre relatórios e laudos, agendamento e acompanhamento de perícias médicas, Processo aposentadoria por Fundo Rural, Consulta do INCRA, Elaboração de Contratos de Parceria Agrícola entre meeiros e produtores rurais.
    São regulamentados pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS 8.742/1993 (Seção I – Art.20), Lei 8213/1991 e Instrução Normativa 95 e de acordo com a NOB/SUAS estar inserido no âmbito da proteção básica, contudo, voltar-se ainda as famílias e pessoas em situação de risco, público alvo da proteção social especial.
    Critérios Específicos: Ser maior de 65 anos ou portador de necessidades especiais, ter renda inferior a ¼ do salário mínimo, comprovação de incapacidade permanente de prover a própria manutenção ou tê-la provida pela família.
    Documentação Necessária: Cópia do documento de identificação do requerente, cópia do documento de identificação dos membros do grupo familiar, Cópia dos documentos de identificação (identidade e CPF) do procurador, cópia do termo de curatela e tutela (quando necessário), Cópia do Registro Civil de Nascimento ou Casamento inferior a 05 anos, Comprovante de renda (Carteira de Trabalho, contra cheque de pagamento, carnê de contribuição ao INSS ou extrato de pagamento de benefícios) dos membros do grupo familiar que possuir rendimentos, número do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, número do Imposto Territorial Rural – ITR.

    • 2ª VIA DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO, CASAMENTO, ISENÇÃO DA TAXA DE CELEBRAÇÃO DO CASAMENTO CIVIL
    Esse atendimento consiste em solicitar ao Cartório de Registro Civil a segunda via da certidão (nascimento, casamento, óbito e isenção da taxa do casamento Civil) sem ônus para o requerente, que comprove a situação de vulnerabilidade social para à aquisição da 2ª via do documento e / ou para arcar com o ônus para oficializar a união  no Casamento Civil.
    Após avaliação socioeconômica, o solicitante receberá um relatório social para a aquisição gratuita, na forma da Lei, a 2ª via do documento ou isenção taxa para a habilitação do Casamento Civil gratuito.  O solicitante será encaminhado para o Cartório de Registro Civil. Caso o solicitante tenha sido registrado em outro município que não pertença à região metropolitana ou em outro estado, a solicitação será feita através de correspondência via correio. É regulamentado pela Lei Federal 9.534/14997 e Lei 10.406/02 art. 1.512
    Critérios específicos: Ser morador de Ibirité e o preenchimento da Ficha Socioeconômica.
    Documentação Necessária: Cópia do documento de identificação do requerente, declaração de pobreza assinada pelo requerente, cópia da carteira de identidade das duas testemunhas e cópia do comprovante de endereço.
    Obs: Esse atendimento tem grande procura, visto que muitas pessoas residentes em Ibirité são naturais do interior de Minas e de outros estados e, para tirar carteira de identidade, o setor de Identificação da Polícia Civil exige que a Certidão seja original e que esteja em perfeitas condições (legível e inteira). Para celebração do casamento civil, o Cartório de Registro Civil exige que a Certidão tenha no máximo 06 meses e para dar entrada em benefícios junto ao INSS que a certidão original tenha no máximo 05 anos.



    DESENVOLVIMENTO SOCIAL


    Proteção Social Básica

    O Programa de Proteção Social Básica tem por objetivo contribuir para a prevenção de situações de risco social, por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e / ou fragilização de vínculos afetivos - relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras). Prevê o desenvolvimento de serviços, programas e projetos locais de acolhimento, convivência e socialização de famílias e de indivíduos, conforme identificação da situação de vulnerabilidade apresentada. Deverão incluir as pessoas com deficiência e ser organizados em rede, de modo a inseri-las nas diversas ações ofertadas. Os benefícios, tanto de prestação continuada como os eventuais, compõem a proteção social básica, dada a natureza de sua realização.
    São serviços de Proteção Social Básica:

    • PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL ÀS FAMÍLIAS (PAIF) E OS CENTROS DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS)

    O Programa de Atenção Integral à Família (PAIF) é um serviço continuado de proteção social básica (Decreto nº 5.085, de 19 de maio de 2004), desenvolvido nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), mais conhecidos como "Casas da Família". Esses Centros são espaços físicos localizados estrategicamente em áreas de pobreza. O CRAS presta atendimento socioassistencial, articula os serviços disponíveis em cada localidade, potencializando a rede de proteção social básica.
    Estes programas têm como meta ofertar ações de orientação, proteção e acompanhamento psicossocial, individual e sistemática às famílias em situação vulnerabilidade decorrente da pobreza; privação ou ausência de renda; acesso precário ou nulo aos serviços públicos; vínculos familiares, comunitários e de pertencimento fragilizados; que vivenciam situações de discriminação etária, étnica, de gênero ou por deficiências, entre outros. A capacidade de atendimento do CRAS é de 15.000 famílias referenciadas.

    • SERVIÇOS ESPECÍFICOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA AS CRIANÇAS DE 0-6 ANOS, PESSOAS IDOSAS E SUAS FAMÍLIAS

    São serviços de ação continuada de proteção social básica e especial, por meio de programas e projetos executados por Estados, municípios, Distrito Federal e entidades sociais. São destinados ao atendimento de crianças de 0 a 6 anos, que em decorrência da pobreza estão vulneráveis, privadas de renda e do acesso a serviços públicos, com vínculos familiares e afetivos frágeis, discriminadas por questões de gênero, etnia, deficiência, idade, entre outras, bem como suas famílias, visando assegurar o desenvolvimento integral da criança, valorizando a convivência social e familiar.  Deve ser priorizado o atendimento de crianças na faixa etária de 0 a 3 anos.
    Atende também a pessoa idosa e sua família, visando assegurar  os seus direitos sociais, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade, conforme preconizam a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e a Política Nacional do Idoso (PNI).

    Dentre os programas inseridos na Rede de Proteção Social Especial, destaca-se:

    • PROJOVEM ADOLESCENTE 

    Objetiva complementar a Proteção Social Básica à Família, oferecendo mecanismos para garantir a convivência familiar e comunitária e criar condições para a inserção, reinserção e permanência do jovem no sistema educacional. Consiste na reestruturação do programa Agente Jovem e destina-se a jovens de 15 a 17 anos.
    O Programa tem como metas:
    • Atender 75 jovens, preferencialmente pertencentes a famílias com o perfil de renda do Programa Bolsa Família, inscritos regulamente no Cadastro Único;
    • Egressos de medidas socioeducativas;
    • Encaminhados pelo Centro de referencia Especializado de Assistência Social – CREAS.

    • PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA:

    O Programa Bolsa Família (PBF) é um programa de transferência direta de renda, que beneficia famílias em situação de pobreza (com renda mensal por pessoa de R$ 70 a R$ 140) e extrema pobreza (com renda mensal por pessoa de até R$ 70), de acordo com a Lei 10.836, de 09 de janeiro de 2004 e o Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004.
    O PBF integra a estratégia FOME ZERO, que tem o objetivo de assegurar o direito humano à alimentação adequada, promovendo a segurança alimentar e nutricional, contribuindo para a erradicação da extrema pobreza e para a conquista da cidadania pela parcela da população mais vulnerável à fome.
    O Programa pauta-se na articulação de três dimensões essenciais à superação da fome e da pobreza:
    • Promoção do alívio imediato da pobreza, por meio da transferência direta de renda à família;
    • Reforço ao exercício de direitos sociais básicos nas áreas de Saúde e Educação, por meio do cumprimentos das condicionalidades, o que contribui para que as famílias consigam romper o ciclo da pobreza entre gerações;
    • Coordenação de programas complementares, que têm por objetivo o desenvolvimento das famílias, de modo que os beneficiários do Bolsa Família consigam superar a situação de vulnerabilidade e pobreza. São exemplos de programas complementares: programas de geração de trabalho e renda, de alfabetização de adultos, de fornecimento de registro civil e demais documentos.
    No município de Ibirité, o programa tem o objetivo de garantir a continuidade da transferência de renda às famílias do Programa Bolsa Família e dos Programas Sociais, através de atividades de cadastramento (CadÚnico), bloqueio, desbloqueio cancelamento, reversão de suspensão de beneficio, em conformidade com os dispositivos da legislação vigente. Tem ainda como meta, cadastrar e manter atualizado os dados cadastrais das famílias beneficiarias do Programa Bolsa Família e dos Programas Sociais.


    domingo, 8 de abril de 2012

    Adoção de menores



    Introdução:
    No Brasil, é comum um tipo de adoção, que é chamado de "adoção à brasileira" que consiste em registrar uma criança em nome dos adotantes, sem o devido processo legal. Apesar da boa intenção e do perdão judicial, esse ato continua sendo considerado crime e, portanto, não deve ser estimulado (NASCIMENTO, on line, 2006).
    "Serão colocadas em adoção todas as crianças e adolescentes cujos pais biológicos (ou adotivos, uma vez que não há limite para que uma pessoa seja adotada) ou representante legal concordem com a medida, ou se os pais estiverem destituídos do poder familiar ou ainda, se estiverem falecidos, porem, só será efetivamente deferida, sempre que "manifestar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos" (ECA, art. 42, § 5.◦).
    A Lei n.º 8.069/90 reza nos artigos 39 a 52, sobre a adoção das pessoas amparadas pelo diploma legal conhecido como o Estatuto da Criança e do Adolescente. Nesta lei, nos artigos 39 a 50, é determinado todo o procedimento para a adoção de crianças brasileiras, seja por nacionais ou estrangeiros domiciliados e residentes em território nacional, haja vista que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 5.◦, assegura a todos os que aqui residem a igualdade perante a lei. Devemos salientar, ainda, que o brasileiro domiciliado e residente no exterior, terá os mesmos direitos que o nacional que encontra-se em solo pátrio.
    Inúmeros são os efeitos da adoção. Primeiro desaparecem todas as ligações com a família natural, todos os limes com a família original são esquecidos e apagados. O parentesco agora são os da família do adotante. O adotado é equiparado nos direitos e obrigações ao filho sangüíneo, nesta ordem, assegura-se a ele o direito a alimentos e assume os deveres de assistência aos pais adotivos. O novo vínculo de filiação é definitivo, isto é, ao pode o adotado desligar-se do vínculo da adoção. Quanto ao direito sucessório, dada a completa igualdade, os direitos hereditários envolvem também a sucessão dos avós e dos colaterais, tudo identicamente como acontece na filiação biológica. Diante disso, desaparece qualquer parentesco com os pais consangüíneos. Por outras palavras, na há sucessão por morte, eis que afastados os laços de parentesco.
    A maioria gritante dos adotantes querem uma criança recém nascida, branca, loirinha e de olhos azuis. No máximo, pedem até dois anos de idade. Não é impossível adotar uma criança com essas características, mas é extremamente difícil, já que os diversos casais que estarão à frente também quererão o mesmo tipo biológico. Em contrapartida, uma minoria das crianças a serem adotadas possui tal biótipo.
    Segundo Weber (2005), as pessoas têm até medo de que a marginalidade passe geneticamente querem saber se a criança não é filha de um bandido ou de uma prostituta. Adoções inter-raciais são pouco freqüentes, logo no Brasil, o país mais miscigenado do mundo. Infelizmente há muitas pessoas que acreditam que a adoção é algo de "segunda classe". Quando uma pessoa chega à idéia de uma adoção, pensa logo em um bebê recém-nascido, bonito, saudável e parecido com ela. De início, pareceria um desejo natural, mas é preciso pensar que a adoção não pode simplesmente imitar a biologia. Se houvesse aqui uma preparação mais adequada dos pais, com cursos e vivências, como acontece em países desenvolvidos, essa realidade mudaria. Os adotantes poderiam compreender que esse desejo por um bebê perfeito é bobagem, que o amor é construído no dia-a-dia e não depende de laços de sangue.
    A colocação em família substituta far-se-á, como já dito, mediante guarda, tutela ou adoção. O interessado em receber um menor sob qualquer uma destas três formas de colocações deverá apresentar, como requisitos, dados completos de qualificação, tais como: nome, estado civil, profissão, endereço, grau de escolaridade, religião. Além dos dados do cônjuge ou companheiro, se em regime de concubinato. A família substituta pode ser provisória, em casos como o da Guarda, temporária como na Tutela, ou definitiva, como na Adoção. É a recomposição de uma família a um abandonado, a um menor órfão, que passará a ser cuidado por uma família que o queira, inclusive estrangeira, desde que tenha autorização judicial para isto; ou por um parente do menor.
    Salutar ressaltar também, o preceito dos parágrafos do art. 28:
    "§1º Sempre que possível a criança ou adolescente deverá ser previamente ouvido, e a sua opinião devidamente considerada".
    "§2º Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco, a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as conseqüências decorrentes da medida".
    A família substituta também pode ser estrangeira, conforme menciona o art. 31 do ECA:
    "A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção".(ECA, Art. 31).
    A família substituta estrangeira, que reside no Brasil, será tratada como se brasileira fosse, dado ao direito constitucional isonômico do art. 5º da Constituição Cidadã vigente. Todavia, os residentes fora do país perdem sua preferência perante a família substituta brasileira, e só podem adotar crianças abandonadas. Os tutores e guardiões, que devem ser brasileiros, deverão prestar compromisso de bem executar suas funções, mediante termo nos autos.
    Do ponto de vista psicossocial, no processo de inscrição, percebe-se que a busca por adoções clássicas ainda predomina, tendo em vista a maior procura por crianças claras, semelhantes fisicamente aos adotantes, recém-nascidas/bebês e saudáveis. Observa-se também, como no resto do país, uma maior procura por crianças do sexo feminino. As explicações para isto podem estar relacionadas aos estereótipos culturais de gênero que relacionam o sexo feminino à docilidade, beleza e domesticidade. Pode-se dizer também que, semelhante ao perfil nacional, à medida que a criança fica mais velha ou, ainda, quando a criança tem problemas de saúde ou é portadora de deficiência, suas chances para adoção diminuem bastante. (COSTA, et al, on line, 2003)
    Até março de 2001, existiam quarenta e uma crianças cadastradas para adoção no DF. Destas, dez crianças têm até três anos de idade, 23 situam-se na faixa de quatro a onze anos e oito estão acima de doze anos. Vinte e sete são do sexo masculino e vinte e duas têm boa saúde. São consideradas de difícil colocação, as crianças mais velhas, não brancas e com problemas de saúde - pois não se encaixam no perfil predominantemente escolhido/desejado pelos adotantes. Pensamos que por trás da idealização da criança a ser adotada - um filho perfeito, sem problemas de saúde, semelhante fisicamente aos pais, recém-nascido, cujo comportamento acredita-se que poderá ser mais facilmente moldado pelos adotantes - pode estar o desejo de imitar ao máximo a situação biológica idealizada narcisicamente e/ou ainda encobrir os temores e receios com relação a história, origem e genética da criança. (COSTA, et al, on line, 2003)
    Schettini (1998) aponta:
    "a ligação hereditária é um pressuposto indiscutível que dita as normas de valorização e continuidade familiar. Nesse contexto, a adoção é vista como algo espúrio, paralelo, inautêntico e artificial" (SCHETTINI, 1998, p. 29).
    "o medo das deficiências de correntes do passado biológico do filho adotado não é em nada diferente da mesma possibilidade em relação aos filhos gerados biologicamente" (SCHETTINI, 1998, p. 33).
    São comuns questionamentos sobre a conveniência ou não de incluir uma pessoa estranha na condição de filho. Contudo, o autor aponta para o fato de que, no aspecto afetivo, as relações familiares não são garantidas pelos laços biológicos. Para ele, a família constituída dentro desses critérios de "amor obrigatório" e "amor espontâneo" apresentariam formas dinâmicas diferenciadas e, em ambas, o fator preponderante para o estabelecimento da relação de afeto seria a convivência. (COSTA, et al, on line, 2003)

    Bibliografia:
    Brasil. ECA (Estatuto da criança e do adolescente), Seção II Da Educação Infantil Art. 28, 5 ed. Brasília-DF
    Brasil. ECA (Estatuto da criança e do adolescente), Subseção IV Da Adoção. Art. 42 §5°. 5 ed. Brasília-DF
    COSTA, Liana Fortunato, CAMPOS, Niva Maria Vasques. Psicologia: Teoria e Pesquisa. A avaliação psicossocial no contexto da adoção: vivências das famílias adotantes. Existe uma família idealizada na adoção? Psic.: Teor. e Pesq. vol.19 no. 3 Brasília Sept./Dec. 2003.
    NASCIMENTO, Vera Helena Vianna. Adoção. O que é adoção? 2006 Disponível em: http://guiadobebe.uol.com.br/planej/o_que_e_adocao.htm Acesso em: 20 de maio de 2008.
    SCHETTINI, Luiz Filho. Compreendendo o filho adotivo. (1998). 3ª ed. p. 29.
    SCHETTINI, Luiz Filho. Compreendendo o filho adotivo. (1998). 3ª ed. p. 33.
    WEBER, Lidia. Entrevista Adoção. 2005. Disponível em:http://www.saorafaelprevidencia.com.br/revistaCiclo/revista.asp?secao=30&ano=2005&cod=611. Acesso em 20 de maio de 2008.
    /bebes-artigos/adocao-de-menores-506775.html
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    Somos Assistentes Sociais!


    As 10 dicas para tornar-se um ASBS (Assistente Social Bem Sucedido)


    Por que sou Assistente Social?

    Todos os dias quando me levanto me pergunto: por que escolhi esta profissão?

    Ela permanentemente está presente no meu cotidiano. Quando vou ao Parque da Redenção, num domingo de sol, cheio de gente, me sinto feliz, mas aí... O meu outro eu - Assistente Social - chega e diz: "olha ali aquela criança descalça neste frio, cheirando loló. Olha mais adiante aquele homem dormindo ao relento". Olho, então, ao redor para ver se tem mais alguém preocupado com as cenas que o cotidiano nos esfrega na cara. Mas fico surpresa, ninguém nota!

    Me dou conta de que esta realidade, além de ser banalizada, é evitada pela consciência de quem não quer ver. É um mundo que existe de forma invisível, para que o nosso "mundo real" possa existir sem culpa...

    Ah! Me esqueci... Por que sou Assistente Social?

    Todos os dias, o cotidiano me responde porque sou Assistente Social. Porque, nos dias de semana, voltando à noite da Universidade, olhos atentos na estrada, me deparo com cenas, ao longo do caminho, a observar o mundo invisível que ninguém vê: adolescentes cheirando, se injetando, se prostituindo, numa ciranda, novamente, de omissão e de descaso. Eles somente serão notados quando ameaçarem "os homens de bem", mas - aí é que está - não para a busca coletiva de um processo que os inclua na sociedade. Pelo contrário. Será para se discutir - isso sim - quantas cadeias mais teremos que construir, dando espaço direto à insensatez social e ao descompromisso com a infância e com a adolescência, responsabilizando-se, assim, a pobreza e o número de filhos pela violência cotidiana.

    Sempre são eles, nunca somos nós. Nunca se analisa a sociedade capitalista em que vivemos e a sua forma perversa de exclusão.

    Por que sou Assistente Social?

    Estou sempre atenta a este mundo que passa desapercebido. Quando ouço rádio ou vejo televisão, fico discutindo com as notícias.

    Como pode o âncora do jornal da noite ter uma visão tão estreita da realidade, quando trata o Movimento dos Sem Terra como um movimento de bandidos? Qualquer argumentação contrária leva a pexa do discurso antigo.

    Discurso antigo é o deles! Porta-vozes de quem oprime...

    Por que sou Assistente Social?

    Porque olho o mundo invisível dos sem direitos. Dos famintos, dos doentes, dos sem educação, dos desesperançados, dos espoliados, dos excluídos. Porque sei que os donos do capital têm seus instrumentos – leia-se, aí, a Grande Mídia – para manterem a desinformação, a opressão e os privilégios.

    E os oprimidos?! O que têm?!

    Por que sou Assistente Social?!

    Porque sou indignada com a injustiça, porque direitos, para mim, só têm significado com garantia. Porque esta escolha profissional veio me possibilitar, ao longo de minha vida, estar na luta permanente, na defesa intransigente dos direitos humanos e na busca de uma sociedade mais justa.

    Feliz dia dos Assistentes Sociais, este que sempre será todos os dias em que se levanta a voz na defesa daqueles que têm os seus direitos cotidianamente negados.

    Dia 15 de maio, dia do Assistente Social.