Proteção Social Básica
O Programa de Proteção Social Básica tem por objetivo contribuir para a prevenção de situações de risco social, por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e / ou fragilização de vínculos afetivos - relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras). Prevê o desenvolvimento de serviços, programas e projetos locais de acolhimento, convivência e socialização de famílias e de indivíduos, conforme identificação da situação de vulnerabilidade apresentada. Deverão incluir as pessoas com deficiência e ser organizados em rede, de modo a inseri-las nas diversas ações ofertadas. Os benefícios, tanto de prestação continuada como os eventuais, compõem a proteção social básica, dada a natureza de sua realização.
São serviços de Proteção Social Básica:
- PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL ÀS FAMÍLIAS (PAIF) E OS CENTROS DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS)
O Programa de Atenção Integral à Família (PAIF) é um serviço continuado de proteção social básica (Decreto nº 5.085, de 19 de maio de 2004), desenvolvido nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), mais conhecidos como "Casas da Família". Esses Centros são espaços físicos localizados estrategicamente em áreas de pobreza. O CRAS presta atendimento socioassistencial, articula os serviços disponíveis em cada localidade, potencializando a rede de proteção social básica.
Estes programas têm como meta ofertar ações de orientação, proteção e acompanhamento psicossocial, individual e sistemática às famílias em situação vulnerabilidade decorrente da pobreza; privação ou ausência de renda; acesso precário ou nulo aos serviços públicos; vínculos familiares, comunitários e de pertencimento fragilizados; que vivenciam situações de discriminação etária, étnica, de gênero ou por deficiências, entre outros. A capacidade de atendimento do CRAS é de 15.000 famílias referenciadas.
- SERVIÇOS ESPECÍFICOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA AS CRIANÇAS DE 0-6 ANOS, PESSOAS IDOSAS E SUAS FAMÍLIAS
São serviços de ação continuada de proteção social básica e especial, por meio de programas e projetos executados por Estados, municípios, Distrito Federal e entidades sociais. São destinados ao atendimento de crianças de 0 a 6 anos, que em decorrência da pobreza estão vulneráveis, privadas de renda e do acesso a serviços públicos, com vínculos familiares e afetivos frágeis, discriminadas por questões de gênero, etnia, deficiência, idade, entre outras, bem como suas famílias, visando assegurar o desenvolvimento integral da criança, valorizando a convivência social e familiar. Deve ser priorizado o atendimento de crianças na faixa etária de 0 a 3 anos.
Atende também a pessoa idosa e sua família, visando assegurar os seus direitos sociais, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade, conforme preconizam a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e a Política Nacional do Idoso (PNI).
Dentre os programas inseridos na Rede de Proteção Social Especial, destaca-se:
- PROJOVEM ADOLESCENTE
Objetiva complementar a Proteção Social Básica à Família, oferecendo mecanismos para garantir a convivência familiar e comunitária e criar condições para a inserção, reinserção e permanência do jovem no sistema educacional. Consiste na reestruturação do programa Agente Jovem e destina-se a jovens de 15 a 17 anos.
O Programa tem como metas:
- Atender 75 jovens, preferencialmente pertencentes a famílias com o perfil de renda do Programa Bolsa Família, inscritos regulamente no Cadastro Único;
- Egressos de medidas socioeducativas;
- Encaminhados pelo Centro de referencia Especializado de Assistência Social – CREAS.
- PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA:
O Programa Bolsa Família (PBF) é um programa de transferência direta de renda, que beneficia famílias em situação de pobreza (com renda mensal por pessoa de R$ 70 a R$ 140) e extrema pobreza (com renda mensal por pessoa de até R$ 70), de acordo com a Lei 10.836, de 09 de janeiro de 2004 e o Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004.
O PBF integra a estratégia FOME ZERO, que tem o objetivo de assegurar o direito humano à alimentação adequada, promovendo a segurança alimentar e nutricional, contribuindo para a erradicação da extrema pobreza e para a conquista da cidadania pela parcela da população mais vulnerável à fome.
O Programa pauta-se na articulação de três dimensões essenciais à superação da fome e da pobreza:
- Promoção do alívio imediato da pobreza, por meio da transferência direta de renda à família;
- Reforço ao exercício de direitos sociais básicos nas áreas de Saúde e Educação, por meio do cumprimentos das condicionalidades, o que contribui para que as famílias consigam romper o ciclo da pobreza entre gerações;
- Coordenação de programas complementares, que têm por objetivo o desenvolvimento das famílias, de modo que os beneficiários do Bolsa Família consigam superar a situação de vulnerabilidade e pobreza. São exemplos de programas complementares: programas de geração de trabalho e renda, de alfabetização de adultos, de fornecimento de registro civil e demais documentos.
No município de Ibirité, o programa tem o objetivo de garantir a continuidade da transferência de renda às famílias do Programa Bolsa Família e dos Programas Sociais, através de atividades de cadastramento (CadÚnico), bloqueio, desbloqueio cancelamento, reversão de suspensão de beneficio, em conformidade com os dispositivos da legislação vigente. Tem ainda como meta, cadastrar e manter atualizado os dados cadastrais das famílias beneficiarias do Programa Bolsa Família e dos Programas Sociais.
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